terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

6.6. Novo Sistema Eleitoral

Martim Berto Fuchs

§ Único 1. O voto é facultativo.

1. Estando extintos os partidos políticos, todos candidatos serão independentes.
2. Eleições de 5 em 5 anos, tanto para o Poder Constituinte como para o Poder Parlecutivo (parlamentar, legislar e executar).
3. Eleições para o Poder Constituinte realizar-se-ão  01 ano antes das eleições para o Poder Parlecutivo.
4. O que o candidato à candidato precisa saber antes de escolher a carreira política
4.1. Todos Trabalhadores Públicos, sejam eleitos ou concursados, estarão registrados tanto na sua Secretaria Municipal de Administração, como na Secretaria Estadual de Administração do seu estado e na Secretaria Nacional de Administração.
4.2. Sendo Trabalhador Público concursado, ao concorrer à um cargo eletivo e eleger-se, terá que optar por uma das duas remunerações. Não poderá receber pelas duas funções, pois estará exercendo apenas uma, salvo que permanecer como Conselheiro Municipal (Vereador); neste caso terá direito as duas remunerações.

5. Requisitos básicos para concorrer à cargos eletivos
5.1. Ter uma profissão definida e comprovada através de currículo. Estudante não é profissão. Político não é profissão.
5.2. Idades mínimas quando da posse para exercer os cargos de:

Idade mínima quando da posse
Constituinte
40
Conselheiro Municipal (Vereador)
25
Secretário Municipal
30
Prefeito
35
Conselheiro Regional
30
Secretário Regional
35
Conselheiro Estadual
35
Secretário Estadual
35
Governador
40
Conselheiro Nacional
35
Secretário Nacional
40
Presidente  
45
Idade máxima quando da posse
75

§ P.Ex.: nas eleições para o Poder Parlecutivo, se o candidato tiver apenas 28 anos, não poderá disputar a 2ª eleição para Secretário Municipal. Permanece como Conselheiro Municipal. Por mais capacidade e/ou fenômeno precoce que seja, lhe falta maturidade. Seguindo na política e com atuação de acordo, chegará aos cargos maiores.
Estas são as regras do jogo, pré-estabelecidas pela Constituição. Não cabe recurso.

5.3. Currículo. Nenhum diploma escolar é exigido, mas é preciso comprovar que sabe ler, escrever e interpretar textos ao prestar a Prova de Qualificação, pois vai elaborar e votar Leis que regerão os destinos da sociedade. 
5.4. Ser aprovado na Prova de Qualificação levada a efeito pela Justiça Eleitoral em cada município.  Esta Prova de Qualificação também será o documento de sua fé política durante seu mandato.
5.5. Certidão Negativa da Justiça, que não responde à processos judiciais. Não serão aceitas liminares para concorrer.
Nota. Temos 100 milhões de pessoas aptas à concorrer. E, não precisamos de candidatos concorrendo com liminares.
5.6. Não ter sido demitido por justa causa de qualquer cargo público, seja eletivo ou por concurso.
5.7. Não ter pedido demissão para não ser demitido.
5.8. Comprovação de residência efetiva e mínima de 12 meses no distrito pelo qual irá concorrer por uma das 14 Secretarias.

6. Recursos financeiros. Todos candidatos com chances iguais.
6.1. É proibida alocação de recursos por parte do candidato, salvo para própria locomoção.
6.2. É proibida alocação de recursos por parte de outras pessoas físicas e jurídicas.
6.3. Eleições municipais: recursos das Prefeituras.
6.4. Eleições regionais: recursos dos Estados.
6.5. Eleições estaduais: recursos dos Estados.
6.6. Eleições nacionais: recursos Federais.

7. Exposição na mídia
Todos candidatos com o mesmo tempo, espaço e material de campanha.

8. Cabos eleitorais
8.1. Todos candidatos devem ter chances iguais.
8.2. Cabos eleitorais não podem fazer campanha pública isoladamente, apenas em companhia do candidato.
8.3. Todo candidato deverá indicar UM chefe de campanha.
8.3.1. Caso eleito na 1ª eleição, este chefe de campanha passará à ser remunerado pelo governo até o fim das eleições em que o candidato participar.

9. Eleito
9.1. Tem imunidade para expressar suas opiniões, defender seus pontos de vistas e ter respeitados seus atos administrativos, praticados dentro da Lei vigente;  opiniões e pontos de vistas esses, já expressos quando da Prova de Qualificação, documento dos mais importantes.
9.2. Não mais dependerá de autorização dos seus pares para ser instaurado processo de cassação.
9.4. Fica imediatamente afastado do cargo se for indiciado pelo Ministério Público.
9.5. Se for indiciado por crime eleitoral, serão julgados pela Justiça Eleitoral.
9.6. Se for indiciado por crime comum, serão julgados pela Justiça Comum.
9.7. Não tem foro privilegiado.

10. Votações
10.1. Sempre abertas. Nenhum voto pode ser secreto.
10.2. Todos os membros das respectivas Casas deverão votar, inclusive os ausentes, independente de onde estiverem no momento da votação. Apenas, estes, terão que comprovar esse voto por escrito e informar onde estavam no momento do voto.
10.3. Todas decisões tomadas pelas Casas terão que estar obrigatoriamente disponíveis na internet.
10.4. Os assuntos serão votados obrigatoriamente pela ordem de registro.

11. Cassação de mandatos
11.1. Ao entregarmos uma parcela tão significativa dos rendimentos do nosso trabalho, NÃO podemos aceitar nem permitir que os Trabalhadores públicos eleitos por nós façam mal uso dos mesmos.
Temos que ter a prerrogativa de cobrar eficiência e responsabilidade sobre a atuação dos mesmos e não apenas de 5 em 5 anos através das eleições e sim no mesmo ano da constatação de má gestão dos nossos recursos.
Foram escolhidos por nós, no nosso meio, para administrar os nossos recursos recolhidos na forma de IMPOSTOS e PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Esses recursos não pertencem aos eleitos. Eles apenas tem o dever de bem administrá-los, pois se ofereceram espontaneamente para exercer esses cargos e foram aceitos (eleitos).
11.2. O eleitor que registrar o número do seu título de eleitor no ato da votação, terá o direito de anular este voto junto à Justiça Eleitoral, futuramente, caso o candidato eleito não corresponder ao prometido na campanha e/ou não corresponder às suas idéias quando da dissertação escrita na Prova de Qualificação.

12. Eleições
12.1. Serão candidatos todos os aprovados na Prova de Qualificação e que não forem, antes das eleições, impugnados.
12.2. Uma vez aprovados e não havendo impugnação, terão automaticamente seus registros oficializados como candidatos pela Justiça Eleitoral de seu município, definido, de acordo com seu currículo e Prova de Qualificação, para qual das 14 Secretarias e por qual distrito da sua cidade estará concorrendo.

§ Único 2.
1.Candidatos que passam à disputar a eleição seguinte serão substituídos pelos seus imediatos em número de votos.
2.Os não eleitos retornam ao cargo anterior já conquistado.
3.A situação definitiva de cada um só se dará após a última eleição.

12.3. Calendário das eleições

Para o Poder Constituinte
À nível distrital
14 por distrito, um por Secretaria
00 dd
À nível municipal
14 por município, um por Secretaria
30 dd
À nível regional
14 por mesorregião, um por Secretaria
60 dd
À nível estadual
14 por estado, um por Secretaria
90 dd



Para o Poder Parlecutivo
Eleição
Legislativo
Executivo
Prazos
Conselheiro Municipal
00 dd
Secretário Municipal =
Conselheiro Regional
30 dd
Prefeito
60 dd
Secretário Regional =
Conselheiro Estadual
Candidato à candidato
à Governador
90 dd
Secretário Estadual =
Conselheiro Nacional
Governador
120 dd
Secretário Nacional
Candidato à candidato
à Presidente
150 dd
Presidente
180 dd

13. Poder Constituinte. Seqüência das eleições para se eleger 378 constituintes (14 x 27), 14 (1 por Secretaria) por estado (26) + DF.

Exemplo:  um município com 4 distritos, inserido numa mesorregião com 21 municípios, num estado com 9 mesorregiões.

13.1. Primeira eleição.  À nível distrital. Em disputa 56 indicações: 4 distritos x 14 vagas (1 por Secretaria) por distrito.

13.2. Segunda eleição.  À nível municipal. Em disputa 14 indicações: os 56 escolhidos na eleição anterior, cada um pela sua Secretaria, disputarão as 14 indicações.  

13.3. Terceira eleição. 294 candidatos representando os 21 municípios da mesma mesorregião (21 x 14 Secretarias sendo 1 por Secretaria) estarão disputando entre si as 14 indicações (1 por Secretaria) desta mesorregião.

13.4. Quarta eleição.  126 candidatos representando as 9 mesorregiões do estado (9 x 14 Secretarias sendo 1 por Secretaria) estarão disputando entre si as 14 vagas (1 por Secretaria) que representarão o estado no Poder Constituinte.


14. Poder Parlecutivo. Seqüência das eleições para preenchimento dos cargos eletivos: 

Exemplo:  um município com 4 distritos, inserido numa mesorregião com 21 municípios, num estado com 9 mesorregiões, pertencente à uma das 5 regiões.
Para exemplificar, tomemos apenas uma das 14 Secretarias, a de Educação.

14.1. Primeira eleição, para Conselheiros Municipais, serão eleitos:
04 Conselheiros Municipais da Educação, um por distrito.

14.2. Segunda eleição, para Secretários Municipais, serão eleitos:
UM Secretário Municipal de Educação, que será também,  automaticamente, o Conselheiro Regional de Educação da sua cidade na sua mesorregião. Esta mesorregião terá: 21 Conselheiros Regionais de Educação .

14.3. Terceira eleição, para Prefeito, é disputada entre os 14 Secretários Municipais eleitos na segunda eleição. O mais votado, por maioria simples, será eleito Prefeito.

14.4.1. Quarta eleição, para Secretário Regional de Educação, que será, automaticamente, Conselheiro Estadual de Educação pela sua mesorregião. Um estado com 9 mesorregiões, terá 9 Conselheiros Estaduais de Educação.

14.4.2. Também na Quarta eleição, será escolhido o candidato à Governador pela sua mesorregião, entre os 21 Prefeitos desta mesorregião.  Como são 9 mesorregiões no estado, 9 serão os candidatos à Governador.

14.5. Quinta eleição, para Secretário Estadual de Educação, que será automaticamente Conselheiro Nacional de Educação, concorrerão os 9 Conselheiros Estaduais de Educação, que são os mesmos 9 Secretários Regionais de Educação.

14.6. Também na Quinta eleição, será escolhido o Governador, entre os escolhidos na eleição anterior, um de cada uma das 9 mesorregião.

14.7. Sexta eleição, para Secretário Nacional de Educação, concorrem os 27 Secretários Estaduais de Educação.

14.8. Também na Sexta eleição, entre os 27 Governadores serão  escolhidos os 5 candidatos à Presidente. Apenas UM será o candidato pela sua região, entre as 5 regiões do país.

14.9. Sétima eleição, para Presidente da República, entre os 5 candidatos escolhidos, eleitos, UM de cada uma das 5 regiões do país.

Na Secretaria de Educação, à nível de Brasil, teremos então, eleitos: 18.166 pessoas, que de acordo com seus currículos aprovados pela Justiça Eleitoral, todas oriundas da área de educação.

- 01 Secretário Nacional de Educação
- 27 Conselheiros Nacionais de Educação, que são os mesmos 27 Secretários Estaduais de Educação
- 138 Conselheiros Estaduais de Educação, que são os mesmos 138 Secretários Regionais de Educação.
- 2.000 Conselheiros Regionais de Educação, que são os mesmos Secretários Municipais de Educação: 2.000 municípios.
- 16.000 Conselheiros Municipais de Educação, se considerarmos 2.000 municípios com a média de 8 distritos em cada um.

Nota: é desta corrente de pessoas eleitas, todas já atuantes na área de educação, que deverá ser elaborado um Programa Nacional de Educação. Frise-se, sem mais disputas partidárias e sem correntes ideológicas.

15. Poder Parlecutivo:  reeleição
15.1. Hipótese 1:
15.1.1. O candidato está exercendo um cargo eletivo e quer tentar a reeleição para o mesmo cargo, só participando da eleição correspondente. Vencendo, se já não for Presidente, seguirá para a eleição seguinte.
15.1.2. Perdendo a eleição para o atual cargo, está desempregado. Não haverá departamentos de socorro apenas para encostar o trabalhador público eleito que não se reelegeu.
15.2. Hipótese 2: Iniciar novamente pela primeira eleição, para Conselheiro Municipal, e seguir os passos já delineados acima.
15.3. Hipótese 3: Querendo mudar de Secretaria, terá que percorrer todo processo novamente, começando pelo currículo e pela Prova de Qualificação.

§ Único 3.1. Trabalhador público por eleição não reeleito, menos Conselheiro Municipal, terá ajuda de custo no valor de 50% dos vencimentos que auferia, pelos próximos 12 meses, com todos encargos pagos (Imposto e FIPS) - salvo que esteja aposentado ou se aposente no período, quando então não haverão mais encargos sobre o valor que estiver recebendo.
§ Único 3.2.
1. O Presidente do Poder Parlecutivo não reeleito continua recebendo 50% do valor que recebia até o desencarne, e após os 65 anos de idade não contribui mais para o FIPS.
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concursados
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Início do projeto: junho de 1975, quando defini como Capitalismo Social
1° esboço impresso: 1984
2° esboço impresso: 1992
1ª edição, revisada e não editada: 18/02/1996
2ª edição, revisada e não editada: 26/05/2006
3ª edição, revisada e não editada: 03/10/2010
4ª edição: revisada e editada na criação deste blog em 04/12/2011
5ª edição: revisada e editada neste blog em 02/08/2012
6ª edição: revisada e editada neste blog em 02/02/2016.

capitalismo-social.blogspot.com.br
capsoc.rd@gmail.com
Martim Berto Fuchs.


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