sábado, 13 de janeiro de 2018

Corporações encasteladas

Editorial

De acordo com as folhas de pagamento enviadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 71,4% dos magistrados das 27 unidades da Federação recebem remunerações mensais que ultrapassam o teto de R$ 33,7 mil, salário que é pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A situação se repete, em maior ou menor grau, nas demais estruturas do Poder Judiciário. As discrepâncias nos vencimentos pagos no âmbito da Justiça estadual, no entanto, ao invés de ensejarem uma reação de todos em prol do interesse dos contribuintes, geram efeito diametralmente oposto, ou seja, estimulam uma corrida pela equiparação das benesses para todos os servidores da Justiça.

Não se pode olvidar que são servidores que, em razão do alto grau de qualificação que possuem e à natureza do trabalho que exercem, não têm dificuldades para justificar a manutenção de privilégios absolutamente inaceitáveis do ponto de vista da moralidade pública, ainda que criativas interpretações da lei possam, eventualmente, dar-lhes um verniz de legalidade.

“Na Justiça Federal, ninguém ganha mais do que o permitido e está tudo definido: salário, gratificação, benefício. Não há qualquer dificuldade em encontrar esses dados”, afirmou Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

No mesmo sentido, Julianne Marques, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), explica que “existem verbas indenizatórias, diárias de viagem e auxílio-moradia” que não ferem o teto constitucional porque, segundo ela, não podem ser considerados como salário. “Do ano passado (2016) para cá”, prossegue a magistrada, “não tivemos aumentos. O que temos são subsídios previstos em lei. E o resto é indenização.” Ou seja, a suspensão dos aumentos do funcionalismo diante das dificuldades econômicas do País serve, aos olhos de alguns juízes, como subterfúgio para o pagamento de verbas adicionais como uma espécie de compensação.

Estimativas da área técnica do STF dão conta de que há, pelo menos, 40 tipos de verbas incidentes sobre os vencimentos dos magistrados.

Já seria escandaloso por si só o fato de haver uma grande parcela dos juízes do País recebendo acima do teto que lhes é fixado pela Constituição, um texto que os magistrados deveriam ler com a mesma reverência diligente de um religioso diante de seu livro sagrado. Mas estes servidores, reunidos em associações de classe fechadas em si mesmas e alheias à realidade do País a que devem serviço, parecem zombar dos demais brasileiros que vivem em condições socioeconômicas muito diferentes.

Não pode ser interpretada de outra forma a recente mensagem de fim de ano do presidente da Ajufe dirigida a seus pares na Justiça Federal. Nela, Roberto Veloso comemorou o fato de o projeto de lei que acaba com os vencimentos extrateto do funcionalismo público ter passado incólume pela agenda legislativa em 2017, conforme informou a Coluna do Estadão.

Em sua cândida mensagem de Natal aos colegas, o presidente da Ajufe ainda celebrou a manutenção do pagamento do auxílio-moradia, mordomia que custa, aproximadamente, R$ 435 milhões por ano aos cofres públicos, e não conteve o entusiasmo ao comemorar o adiamento da discussão e votação da PEC 287/2016, que trata da reforma da Previdência, medida que, segundo ele, “traria grandes prejuízos aos juízes federais”, convidados por Veloso a se manifestar contra a proposta em 2018. “Apesar de toda campanha para nos atingir financeiramente, não perdemos nada”, disse.

São manifestações como as da Ajufe que revelam ao País que tais corporações parecem encasteladas na defesa de seus próprios interesses, não tendo a menor relevância as condições econômicas do País ao qual, repita-se, devem prestar serviço em troca de uma boa remuneração, muito acima do que sonha um dia ganhar um cidadão brasileiro médio.

O Estado de São Paulo


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