segunda-feira, 1 de maio de 2017

7.09. FIPS – Fundo de Investimento e Previdência Social

Martim Berto Fuchs

§ Único: as regras de funcionamento do FIPS serão determinadas pelo Poder Constituinte e só a ele cabe modificá-las.

Administração:
1. Conselho de Administração
1.1. Idade mínima: 40 anos,
1.2. Curso superior, com Pós-Graduação em Ciências Atuariais.
1.3. Mínimo de 5 anos de prática comprovada em administração de empresas, seja à nível de diretoria ou gerencia,
1.4. Não ser trabalhador público em atividade, seja concursado ou eleito,
1.5. Ser membro da diretoria de algum sindicato.

1.6.Escolha dos 27 membros do Conselho: por eleição dentre os membros das diretorias de todos sindicatos do Brasil.
1.6.1. Em uma primeira eleição escolhe-se 1 pessoa de cada município,
1.6.2. Em uma segunda eleição escolhe-se 1 pessoa de cada mesorregião,
1.6.3. Em uma terceira eleição escolhe-se 1 pessoa de cada estado,
1.6.4. O processo de eleições iniciará logo após a posse dos eleitos para o Poder Parlecutivo.
1.6.5. Todo trabalhador registrado é eleitor, mínimo 18 anos, assim como os aposentados.

§ Único. A primeira eleição para o Conselho de Administração do FIPS dar-se-á logo após a conclusão e ratificação da primeira eleição para o Poder Parlecutivo.

1.7. Os Conselheiros terão um mandato de 5 anos,
1.3. O Presidente do Conselho será eleito de entre os membros e terá mandato de 01 ano, não podendo ser reeleito durante os 5 anos da vigência dos mandatos.

2. Diretoria-Executiva + o diretor financeiro-administrativo
1.1. Profissionais selecionados e contratados pelo Conselho de Administração, para os 6 + 1 cargos: Presidente, 5 Vices, um para cada área de atuação e mais um Diretor Administrativo-Financeiro.
1.2. Mandatos de 05 anos, renováveis ou não pelo novo Conselho, podendo ser demitidos à qualquer momento,
1.3. Requisitos:
1.3.1. Mínimo de 5 anos de prática comprovada em administração de empresas, seja à nível de diretoria ou gerencia,
1.3.2. Não ser trabalhador público em atividade, seja concursado ou eleito,
1.4. O Presidente e os 5 Vices deverão reunir-se periodicamente com algum dos 14 Ministros (Secretários Nacionais) e pelo menos a metade + 1 dos Deputados daquela Secretaria (Conselheiros Nacional). Seja presencial ou por vídeo conferência.

Receitas:
1. Percentual sobre o salário de todos trabalhadores com carteira assinada, percentual este pago pelo empregador. No caso de autônomo, pago por ele mesmo. Ver tabela abaixo.

Cabe ao FIPS pagar:
1. Aposentadorias
2. Seguro-desemprego
2.1. Máximo por 42 meses
2.1.1. Acima deste tempo o benefício será descontado do saldo em conta do trabalhador
3. Auxílio-doença
4. Auxílio-acidente
5. Salário-maternidade
6. Pensão por invalidez
7. Pensão por morte.

Cabe ao FIPS investir:
- Inicialmente apenas no território nacional e em empresas sociais nacionais.
- Os investimentos serão divididos em 5 áreas:

1. Agronegócio, Meio Ambiente, Reflorestamento, Reforma Agrária
2. Água, Energia e Mineração
3. Educação, Infra-Estrutura, Saúde e Segurança
4. Habitação e Saneamento Básico
5. Empréstimos consignados
§. Títulos da dívida pública. Decisão colegiada da Diretoria-Executiva. Não haverá uma Diretoria só para este fim.

 Aposentadorias
1. Valor da aposentadoria será pré-determinado em função do salário, conforme tabela abaixo.

Salário
Aposentadoria
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 1.500,00
R$ 1.275,00
R$ 2.500,00
R$ 1.750,00
R$ 4.000,00
R$ 2.380,00
R$ 4.500,00
R$ 2.475,00
R$ 7.000,00
R$ 2.800,00
R$ 11.000,00
R$ 3.025,00
R$ 18.000,00
R$ 4.050,00
R$ 30.000,00
R$ 5.250,00
R$ 50.000,00
R$ 6.250,00
R$ 80.000,00
R$ 8.000,00
R$ acima
R$ 8.000,00

1.2. Cálculo para se chegar ao valor da contribuição
1.2.1. Idade mínima para aposentadoria: homem=65 anos/mulher=60 anos.
1.2.2.Tempo de contribuição para os cálculos abaixo: 35 anos (420 meses).
Pode ser maior ou menor. O benefício será maior ou menor.
1.2.3. Benefício/recebimento: pelo espaço de 20 anos (240 meses) após a
aposentadoria. Este tempo pode ser maior ou menor.

Aposentadoria
pré-determinada
Cálculo
Contribuição
Mensal
R$ 800,00
 x 240m ÷ 420m =
R$ 458,00
R$ 1.275,00
x 240m ÷ 420m =
R$ 729,00
R$ 1.750,00
x 240m ÷ 420m =
R$ 1.000,00
R$ 2.380,00
x 240m ÷ 420m =
R$ 1.360,00
R$ 2.475,00
x 240m ÷ 420m =
R$ 1.415,00
R$ 2.800,00
x 240m ÷ 420m =
R$ 1.600,00
R$ 3.025,00
x 240m ÷ 420m =
R$ 1.729,00
R$ 4.050,00
x 240m ÷ 420m =
R$ 2.315,00
R$ 5.250,00
x 240m ÷ 420m =
R$ 3.000,00
R$ 6.250,00
x 240m ÷ 420m =
R$ 3.572,00
R$ 8.000,00
x 240m ÷ 420m =
R$ 4.572,00

1.2.4. Portanto:  

Salário
%
Contribuição
Mensal
Aposentadoria:
x 420m ÷ 240m
R$ 800,00
57,25
R$ 458,00
R$ 801,50
R$ 1.500,00
48,60
R$ 729,00
R$ 1.275,75
R$ 2.500,00
40,00
R$ 1.000,00
R$ 1.750,00
R$ 4.000,00
34,00
R$ 1.360,00
R$ 2.380,00
R$ 4.500,00
31,45
R$ 1.415,00
R$ 2.476,25
R$ 7.000,00
22,85
R$ 1.600,00
R$ 2.800,00
R$ 11.000,00
15,72
R$ 1.729,00
R$ 3.025,75
R$ 18.000,00
12,86
R$ 2.315,00
R$ 4.051,25
R$ 30.000,00
10,00
R$ 3.000,00
R$ 5.250,00
R$ 50.000,00
7,14
R$ 3.572,00
R$ 6.251,00
R$ 80.000,00
5,72
R$ 4.572,00
R$ 8.001,00
** R$ acima
5,00
R$ -
R$ 8.001,00

**R$ acima: o que exceder o teto de R$ 4.572,00 ficará à
disposição do FIPS para suas outras obrigações, tais como
salário-desemprego, etc.

1.2.5. Valor da aposentadoria: portanto, o saldo contabilizado,
quando o trabalhador completar 65/60 anos de idade, será rateado
em 260 parcelas mensais (20 anos x 13 pagtos/ano).
1.2.6. Tempo de benefício: normalmente, o saldo não estará zerado
após os 240 meses de benefício. Portanto, o trabalhador continuará
a receber suas parcelas, independente de continuar contribuindo ou
não, pois se trata de um Fundo de Investimentos e deverá continuar rendendo.

Exemplo 1:
1.Trabalhador começando contribuir com carteira assinada aos 20
anos
2. Salário: R$ 2.500,00/mês.
3. 45 anos para contribuir = 540 meses
4. Desempregado por 35 meses, alternados. Contribuição = 505
meses
5. Para efeito de cálculo nos exemplos:
5.1. Inflação = 0%
5.2. Retorno do investimento = 5.0% a.a., sendo 2,5% no
primeiro ano.
6. Bonificação qüinqüenal paga pelo FIPS: 05 salários de
bonificação à cada 05 anos trabalhados.
Neste exemplo = R$ 12.500,00.
6.1. O salário que servirá de cálculo para a bonificação será igual à
média dos salários dos últimos 60 meses.

Tabela:
A = saldo contabilizado em R$
B = contribuição anual = neste exemplo R$ 12.000,00
B1 = desempregado por 35 meses, (7 períodos de 5 meses),
quando então sua contribuição será de R$ 7.000,00/ano
C = sub-total
D = rendimentos
E = saldo disponível
F = valor mensal do benefício, caso parasse de contribuir naquele
ano. Saldo disponível dividido por 260 pagamentos (12 meses +
13º salário)
                                                                                                          
Ano
A
B
C
D
E
F
0,00
+
12.000,00
300,00
12.300,00
47,30
12.300,00
+
24.300,00
1.215,00
25.515,00
98,13
25.515,00
+
37.515,00
1.875,75
39.390,75
151,50
39.390,75
B1
46.390,12
2.319,50
48.709,62
187,35
48.709,62
+
60.709,62
3.035,48
63.745,10
245,17
Bon.
63.745,10
-
51.245,10

197,09
66.407,35
B1
73.407,35
3.670,36
77.077,76
296,45
Bon.
128.948,15
-
116.448,00

447,87
13º
154.213,90
B1
161.213,90
8.060,70
169.274,60
651,00
Bon.
212.455,33
-
199.955,23

769,05
19º
271.194,68
B1
278.194,68
13.909,73
292.104,41
1.123,48
Bon.
319.309,63
-
306.809,63

1.180,03
22º
334.749,45
B1
341.749,45
17.087,45
358.836,45
1.380,00
Bon.
455.120,00
-
442.620,00

1.702,38
28º
513.818,55
B1
520.818,55
26.041,00
546.859,00
2.103,30
Bon.
628.742,00
-
616.242,00

2.370,16
32º
659.654,00
B1
666.654,00
33.332,70
699.986,70
2.692,25
Bon.
850.253,00
-
837.753,00

3.222,12
40º
1.072.600,00
+
1.084.600,00
54.230,00
1.138.830,00
4.380,11
Bon.
1.138.830,00
-
1.126.330,00

4.332,03
45º
1.423.367,00
+
1.435.367,00
71.768,00
1.507.135,00
5.796,67
Bon.
1.507.135,00
-
1.494.635,00
1.494.635,00
5.749,59


Aposentadoria = 13 pagamentos por ano de R$ 5.749,59 = R$ 74.731,00
Ano
Saldo inicial
Pgtos/ano
Sub-total
Investimento
Saldo
1.494.635,00
74.731,00
1.419.904,00
70.995,00
1.490.900,00
1.490.900,00
74.731,00
1.416.169,00
70.808,00
1.486.977,00
1.486.977,00
74.731,00
1.412.246,00
70.612,00
1.482.858,00
1.482.858,00
74.731,00
1.408.127,00
70.406,00
1.478.533,00
1.478.533,00
74.731,00
1.403.802,00
70.190,00
1.473.992,00
10º
1.453.441,00
74.731,00
1.378.710,00
68.935,00
1.447.646,00
15º
1.421.418,00
74.731,00
1.346.687,00
67.334,00
1.414.021,00
20°
1.380.546,00
74.731,00
1.305.815,00
65.290,00
1.371.105,00

Exemplo 2:
1.Trabalhador começando contribuir com carteira assinada aos 30
anos
2. Salário: R$ 800,00/mês.
3. 35 anos para contribuir = 420 meses
4. Desempregado por 35 meses, alternados. Contribuição = 385
meses
5. Para efeito de cálculo nos exemplos:
5.1. Inflação = 0%
5.2. Retorno do investimento = 5.0% a.a., sendo 2,5% no
primeiro ano.
6. Bonificação qüinqüenal paga pelo FIPS: 05 salários de
bonificação à cada 05 anos trabalhados.
Neste exemplo = R$ 4.000,00.
6.1. O salário que servirá de cálculo para a bonificação será igual à
média dos salários dos últimos 60 meses.

Tabela:
A = saldo contabilizado em R$
B = contribuição anual = neste exemplo R$ 5.496,00
B1 = desempregado por 35 meses, (7 períodos de 5 meses),
quando então sua contribuição será de R$ 3.206,00/ano
C = sub-total
D = rendimentos
E = saldo disponível
F = valor mensal do benefício, caso parasse de contribuir naquele
ano. Saldo disponível dividido por 260 pagamentos (12 meses +
13º salário)

Ano
A
B
C
D
E
F
0,00
+
5.496,00
137,00
5.633,00
21,66
22.299,00
+
27.795,00
1.390,00
29.185,00
112,25
Bon.
29.185,00
-
25.185,00
96,86
10º
52.835,00
+
58.331,00
2.916,00
61.247,00
235,56
Bon.
61.247,00
-
57.247,00
220,18
15º
92.053,00
+
97.550,00
4.877,00
102.427,00
393,95
Bon.
102.427,00
-
98.427,00

378,56
20º
141.729,00
+
147.225,00
7.361,00
154.581,00
594,54
Bon.
154.581,00
-
150.586,00

579,17
25º
205.260,00
+
210.756,00
10.538,00
221.294,00
851,13
Bon.
221.294,00
-
217.294,00

835,74
30º
286.345,00
+
291.841,00
14.592,00
306.433,00
1.178,59
Bon.
306.433,00
-
302.433,00
1.163,20
35°
389.957,00
+
395.453,00
19.772,00
415.226,00
1.597,02
Bon.
415.226,00
-
411.226,00
411.226,00
1.582,00


Aposentadoria = 13 pagamentos por ano de R$ 1.582,00 = R$ 20.566,00
Ano
Saldo inicial
Pgtos/ano
Sub-total
Investimento
Saldo
411.226,00
20.566,00
390.660,00
19.533,00
410.193,00
410.193,00
20.566,00
386.208,00
19.310,00
405.518,00
10º
399.836,00
20.566,00
379.270,00
18.963,00
398.234,00
15º
390.981,00
20.566,00
370.415,00
18.520,00
388.936,00
20°
379.680,00
20.566,00
359.114,00
17.955,00
377.070,00

Receita do FIPS sobre os salários: R$ 892,92 bi/ano
§ 1. Bonificação anual, antigo 13º salário, está isenta de qualquer contribuição ou imposto.

Trabalhadores
Salário
Contribuição
Receita mensal
50.000.000
R$ 800,00
R$ 458,00
R$ 22,900 bi 
25.000.000
R$ 1.500,00
R$ 729,00
R$ 18,225 bi
12.500.000
R$ 2.500,00
R$ 1.000,00
R$ 12,500 bi
6.250.000
R$ 4.500,00
R$ 1.415,00
R$ 8,844 bi
3.125.000
R$ 7.000,00
R$ 1.600,00
R$ 5,000 bi
1.562.500
R$ 11.000,00
R$ 1.729,00
R$ 2,701 bi
781.250
R$ 18.000,00
R$ 2.315,00
R$ 1,808 bi
390.625
R$ 30.000,00
R$ 3.000,00
R$ 1,289 bi
195.313
R$ 50.000,00
R$ 3.572,00
R$ 0,697 bi
97.657
R$ 80.000,00
R$ 4.572,00
R$ 0,446 bi
-
R$ acima
R$ 4.572,00
-
99.902.343
R$ 2.192,76
R$ 744,83
R$ 74,410 bi

Anual =
R$ 892,920 bi
Contribuição média sobre salários para o FIPS = 33,96% 

Importantíssimo

1- O FIPS terá que ser administrado profissionalmente,

sem interferência política, caso contrário, sucumbe.

2 - O FIPS terá que ser administrado visando apenas investimentos.

Não pode especular.

Há sim uma linha divisória entre investimento e especulação.
Os cartéis dos especuladores financeiros, assim como os cartéis das
drogas, causam ambos tremendo mal à sociedade.

“Se um país se afunda na armadilha de não autofinanciar seu crescimento, há de endividar-se no estrangeiro e depois se vê acossado por interesses usurários. – Salvador Borrego.”
_________________________________________________________
Início do projeto: junho de 1975, quando defini como Capitalismo Social
1° esboço impresso: 1984
2° esboço impresso: 1992
1ª edição, revisada e não editada: 18/02/1996
2ª edição, revisada e não editada: 26/05/2006
3ª edição, revisada e não editada: 03/10/2010
4ª edição: revisada e editada na criação deste blog em 04/12/2011
5ª edição: revisada e editada neste blog em 02/08/2012
6ª edição: revisada e editada neste blog em 02/02/2016.
7ª edição: revisada e editada neste blog em 01/05/2017.

capitalismo-social.blogspot.com.br
Martim Berto Fuchs

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