segunda-feira, 1 de maio de 2017

7.04. Poder Constituinte

Martim Berto Fuchs

Alguns itens que passam à constar da Constituição:

§Único. A Constituição só pode ser alterada pelo Poder Constituinte.

1.Todo organograma administrativo do Poder Parlecutivo e do Poder Judiciário será atribuição do Poder Constituinte, desenvolvido estes por Empresas Sociais especializadas, não podendo ser modificado pelos integrantes dos outros dois Poderes.
Será revisado à cada 5 anos, adequando-se, se necessário, à nova demanda comprovada.

2. O regime, republicano, democrático, baseado na livre iniciativa e nas oportunidades iguais, apoiado num capitalismo produtivo e de justiça social, consubstanciado no FIPS-Fundo de Investimento e Previdência Social.

3. O sistema eleitoral.

4. A quantidade de Secretarias. Serão sempre 14, basicamente as mesmas tanto a nível federal, estadual, regional e municipal. 

6. O Poder Constituinte será composto por 378 membros, sendo 1 por Secretaria por estado:                          

DF + 26 estados x 14 Secretarias = 378 membros.

6.1. Esta composição permitirá que se descentralizem os investimentos e a população, diminuindo gradativamente a concentração dos mesmos no “triângulo das bermudas”, SP-RJ-MG.
Não há mais condições de aumentar indefinida e inescrupulosamente a população das nossas megalópoles, centralizando nelas todo desenvolvimento, e obrigando a população morar em favelas, distantes de tudo. O desenvolvimento é indispensável, mas tem que correr paralelamente com qualidade de vida e defesa do meio ambiente.

7. O Poder Constituinte será eleito de 5 em 5 anos, UM ano antes do Poder Parlecutivo,  estendendo-se sua atuação no máximo até a posse dos novos eleitos para o Poder Parlecutivo.

8. Os municípios
Novos critérios serão usados para criação de municípios, valendo estes também para os existentes.
Os existentes deverão se adequar as novas normas. Este trabalho estima que dentro dos novos critérios, o número diminua para 2.000. Os ex-municípios passarão a distritos, com garantias de sobrevivência melhores do que atualmente.

9. Os distritos
Os distritos longe da sede tem exatamente as mesmas prerrogativas que os da sede. Na distribuição de verbas recebem equitativamente.

10. Emenda popular
10.1. Não pode propor alteração na Constituição. No máximo servirá como proposta para análise do próximo Poder Constituinte.
10.2. Terá prioridade de atendimento pelos Congressos.
10.3. Poderá ser municipal, regional, estadual ou nacional. A quantidade de assinaturas para validá-la será sempre proporcional ao número de habitantes de onde surgir a emenda. Se for nacional, no mínimo HUM por cento do número de eleitores inscrito no último censo, cada qual registrando o número do seu documento único.
10.4. Será julgada pela respectiva Secretaria, com aprovação do Prefeito, ou Governador ou Presidente, podendo ir até o respectivo Congresso.

11. Arrecadação pública
11.1. Toda arrecadação será canalizada para a União e redistribuída automaticamente de acordo com os percentuais fixados pelo Poder Constituinte para os 4 níveis – União, estados, mesorregiões e municípios, em percentuais que serão revistos à cada 5 anos. A flexibilização dos recursos entre as Secretarias poderá se dar, com muito critério, pelos respectivos Congressos, presididos pelo Prefeito, Governador, ou Presidente.

11.2. TRÊS por cento da arrecadação total do país será destinada à assistência social em programas como Bolsa-Família e habitação popular.
Habitação popular será subsidiada, mas com contrapartida de acordo com o rendimento do contratante.
Ficam excluídos “programas” como bolsa-ditadura.

12.1. Impostos = 12
12.1.1. Imposto sobre o salário dos trabalhadores.
12.1.2. Imposto sobre outros rendimentos dos trabalhadores, além do salário.
12.1.3. Imposto sobre lucro extraordinário das empresas sociais.
12.1.4. Imposto sobre veículos de transporte – carga ou passageiros - novos.
12.1.5. Imposto anual sobre veículos de transporte já em uso.
12.1.6. Imposto sobre peças para abastecer o mercado de reposição.
12.1.7. ISIP – Imposto para Segurança do Indivíduo e da Propriedade. Antigo IPTU e ITR.
12.1.8. Imposto sobre a produção de bebidas alcoólicas, tabacos e seus derivados.
12.1.9. Imposto sobre importações. Seletivo.
12.1.10. Imposto sobre operações financeiras. Seletivo.
12.1.11. Imposto sobre energia, combustíveis e mineração. Provisório.
12.1.12. Imposto sobre movimentação financeira. Provisório.

13. Taxas = 3
13.1. Lixo,
13.2.Esgoto,
13.3.Iluminação pública.

14. Royalties = 3
14.1.Aquíferos,
14.2.Minério,
14.3.Petróleo.

15. Multa = 2.
15.1. De trânsito.
15.2. Sobre o patrimônio de empresários condenados pela justiça.
15.2.1. Falta de registro de empregado na sua empresa social.
15.2.2. Sonegação de impostos.
15.3.  A multa não incidirá sobre a empresa, mas sobre o patrimônio – ações - do administrador e acionista majoritário.

15. Pedágios = 1, rodoviários.

16. Atuais aposentadorias no setor público
Máximo UMA aposentadoria. Terá que optar.

17. Salários de todos trabalhadores públicos, seja eleito ou concursado.
17.1. Reajuste anual, pela média dos salários decididos pelos sindicatos de cada categoria das empresas sociais, pois não haverá sindicatos no setor público.
Independe de decisão de Prefeito, Governador ou Presidente.

18. Cartões Corporativos
Todos prestam conta até o último centavo perante os Tribunais de Conta.

19. Publicidade dos diversos órgãos públicos
Só podem divulgar feitos realizados e ainda assim com o intuito de manter informada a população e não como propaganda. Obras a realizar só serão comunicadas nos órgãos de divulgação oficial. Se a mídia quiser anunciar, será por conta dela.

20. Obras públicas
20.1. Só podem ser iniciadas se seu valor estiver provisionado e para ser executada sem interrupções.
20.2. Só podem ser postergadas ou abandonadas no atual mandato com autorização da respectiva Secretaria, com aprovação de 2/3 dos votos. A pena para o não cumprimento da Lei é a perda do mandato dos responsáveis pela infração.
20.3. Em novo mandato, seja com governantes reeleitos ou novos, também só podem ser postergadas ou abandonadas com autorização da respectiva Secretaria. A pena para o não cumprimento da Lei é a perda do mandato dos responsáveis pela infração.

21. Tribunais
TODOS que desejam trabalhar em qualquer Tribunal tem que prestar concurso público. Vedada a indicação política.

22. Concorrências públicas
Assunto para ser honesta, ampla e publicamente discutido, para que se chegue a um consenso quanto à forma de controle. Depois das folhas de pagamento, é o segundo maior sumidouro de dinheiro público.

23. Banco Central & Copom
Além dos títulos prefixados, dos índices de preços, da taxa Selic, e do câmbio, o Banco Central fica autorizado a limitar o número de prestações das vendas no crediário, quando houver inflação de demanda.

24. Taxas de serviços bancários
Terão que ter aprovação do Banco Central, seja em quantidade, seja em valores, fixos ou percentuais.

25. Cartório de Imóveis
25.1. Fica extinto o ITBI. O governo não arrecada mais sobre a transferência dos imóveis de empresas sociais ou de pessoas físicas.
25.2. Assim como o Banco Central deverá aprovar as taxas de serviços bancários, também deverá aprovar as taxas de serviços dos Cartórios.
25.3. Nenhuma taxa de Cartório terá cobrança em percentual. Todas serão com valores fixos.

26. Loteamentos populares
Os municípios deverão desapropriar áreas para este fim, sem intermediação. Preço justo e pago em dinheiro, através da Secretaria da Habitação e Saneamento Básico. 

27. Reforma Agrária
27.1. A principal reforma agrária será a transformação das propriedades em Empresas Sociais. Com isso os Trabalhadores rurais passarão à ter renda condizente com seu trabalho.
27.2. O que não implica em suspender a redistribuição de terras. Apenas, deixa de ser para pessoas físicas e passa a ser para Empresas Sociais formadas com este fim.
27.3. Pequenas propriedades:
27.3.1. Todos que estão trabalhando diretamente na propriedade para auferir renda, terão que declarar salário fixo e contribuir para o FIPS. Neste caso não haverá taxação sobre a distribuição de resultados (lucro) entre membros da família, apenas sobre o salário.

28. Sindicatos
28.1. Haverá somente o sindicato dos trabalhadores das empresas sociais, por categoria profissional, uma vez que diretores também serão considerados trabalhadores.
28.2. A diretoria dos sindicatos será escolhida por eleição entre todos trabalhadores das empresas da categoria.
28.3. Os trabalhadores do setor público não terão sindicatos, uma vez que o aumento anual dos seus salários será determinado pela média dos aumentos de todas categorias profissionais das empresas sociais, automaticamente.
28.3.1. As regras da categoria dos trabalhadores públicos eleitos e concursados será estabelecida pelo Poder Constituinte, podendo ser revista à cada 5 anos.
§ Único. A escolha por eleição do Conselho de Administração do FIPS-Fundo de Investimento e Previdência Social, será dentre os membros das diretorias de todos sindicatos do Brasil,

29. Trabalhadores
Trabalhadores públicos e Trabalhadores de empresas sociais terão o mesmo regime de trabalho. Não mais haverá duas classes de trabalhadores.

“Nenhuma sociedade jamais prosperou porque tinha uma grande e crescente classe de parasitas vivendo à custa daqueles que produzem.” – Thomas Sowell.
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Início do projeto: junho de 1975, quando defini como Capitalismo Social
1° esboço impresso: 1984
2° esboço impresso: 1992
1ª edição, revisada e não editada: 18/02/1996
2ª edição, revisada e não editada: 26/05/2006
3ª edição, revisada e não editada: 03/10/2010
4ª edição: revisada e editada na criação deste blog em 04/12/2011
5ª edição: revisada e editada neste blog em 02/08/2012
6ª edição: revisada e editada neste blog em 02/02/2016.
7ª edição: revisada e editada neste blog em 01/05/2017.

capitalismo-social.blogspot.com.br
Martim Berto Fuchs

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