quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Intervenção Constitucional e a encruzilhada para as FFAA

Martim Berto Fuchs

O momento para a Intervenção por parte das FFAA é chegado, ou,
transforme-se as mesmas em apenas mais um grupo de policiais, e pior, sem recursos para atuar.

A função das mesmas esta prevista na própria Constituição para que não mais seja considerada golpe militar. Assim sendo, está na hora de agir, antes que a paralisação da economia leve o país a guerra civil; ou pensam que o trabalhador desempregado vai aceitar bovina e eternamente o desemprego e suas conseqüências, quando o próprio Estado está falindo sem que uma providência séria seja tomada ?

A grande questão que eu vejo, é a encruzilhada em que se encontrarão os encarregados pela Intervenção para definir os rumos futuros, pois temos nada mais que cinco grupos propondo alternativas para o país, sem contar que nas FFAA temos também uma divisão, qual seja, de um lado os nacionalistas ortodoxos (equilíbrio fiscal) e de outro os nacionalistas “desenvolvimentistas” (gastar o que tem e o que não tem, e quando faltar, imprimir).
E mais esta proposta que faço de um novo Contrato Social, dentro de um novo paradigma, que denominei já há 40 anos de Capitalismo Social.

Senão vejamos:

Ditadura pura e simples
Os radicais de direita propõem que as FFAA assumam o Poder e acabem de vez com as nossas vãs tentativas de democracia, eternizando-se na administração pública.

Monarquia
De acordo com números apresentados pelos próprios, de que no referendum levado a efeito em 1993, mesmo não lhes sendo autorizada a propaganda ostensiva, alcançaram expressivos 10% de aceitação. Dos 67 milhões de votantes na época, 6.8 milhões optaram pela monarquia. Eles querem a volta dos Orleans e Bragança ao trono, acabando com o revezamento de hoje que se dá entre os cortesãos, desde os “nobres”, passando pelos burgueses até os “plebeus”.

Conservadores
Difícil definir exatamente a idéia dos conservadores, pois suas propostas se fundem entre monarquistas e liberais, parlamentaristas e presidencialistas.
Como os monarquistas, afirmam que são os únicos a ter o conhecimento necessário para fazer um bom governo, mesmo sendo o Presidente eleito pelo Congresso.

Liberais
Também aí o ponteiro vai de 8 a 80. São várias as correntes dentro do liberalismo, desde as mais radicais, como Ludwig von Mises e Murray N.Rothbard, passando por Von Hayek e Mills, até Milton Friedmann. Variam os graus de atuação do governo na economia, da própria economia ( produtiva ou especulativa), até o grau atendimento por parte do Estado para os “descartáveis”, aqueles que pouco contribuem com o intelecto, mais com a capacidade física e por isto, após o “equipamento”  vencer, torna-se custo sem retorno. Descartável, na filosofia liberal.

Socialdemocratas
Não obstante o Estado de bem-estar social – forte atuação do capitalismo de estado e farta distribuição de benefícios - esteja se desintegrando na Europa, aqui no Brasil, como sempre, as notícias demoram a chegar. Prova está que ainda temos comunistas agitando suas bandeiras e crentes que estamos em meados do século XX. Mesmo não tendo mais um norte para se guiar – URSS -, tomam carona em qualquer bolivarianismo que aparece.

Capitalismo Social
Considero a mais avançada de todas as propostas democráticas. Se causa espanto e incompreensão é pelo inusitado da mesma, que ousa desafiar e modificar os preceitos básicos de Montesquieu: a divisão dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário.
Ousa acabar com as corporações que medeiam nossa democracia – sindicatos patronais e laborais como apêndices dos tentáculos do Estado.
Ousa acabar com os partidos políticos, que também não passam de corporações, e também dominados por agentes inescrupulosos. Nossa democracia, se assim podemos qualificá-la, é refém destas corporações e que completam seu total e nefasto domínio, indicando todos Ministros dos Tribunais Superiores de justiça, que comprovadamente atuam de forma seletiva. Em qualquer julgamento, levantam um lado da venda que lhes cobre os olhos, e primeiro conferem quem está sentado no banco dos réus. Só aí começa o “julgamento”.
Ousa propor um sistema eleitoral que passa a escolha dos candidatos aos cargos eletivos ao eleitor (aproximando a democracia representativa da direta), este sim o soberano em uma República Democrática.
Ousa distribuir o lucro na fonte, 50% para o capital e 50% para os trabalhadores, deixando, pela primeira vez, o governo de fora.
Ousa propor uma previdência única para todos – FIPS-Fundo de Investimento e Previdência Social - que funcione objetivamente e passe também a alavancar o desenvolvimento do país.
Que ousa, enfim, alterar, para normas efetivamente democráticas, a forma de administração pública e a atuação do Estado, propondo não um Estado inchado e paquidérmico como este à que fomos levados e nem um Estado mínimo, e sim um Estado que resulte em tamanho próximo do ideal, voltado para a fiscalização, auxílio logístico e acompanhamento sobre o econômico e atuação equilibrada no social; de respeito às Leis, partindo da visibilidade e publicidade obrigatória dos seus atos, só conseguida em uma República Democrática à se formar.

A escolha caberá, sem dúvida, aos comandantes da Intervenção Constitucional. Não é uma tarefa fácil, pelo contrário, é mais complicada do que apenas fazer o uso da força que a garantirá.

Defensor que sou desta Intervenção, pois não vejo outro caminho, uma vez que não se vislumbra a curto, médio ou longo prazo qualquer atitude vigorosa para modificar o estado em que nos encontramos. Não tem mais solução, pois pontifica a injustiça social para quem não está garantido pelas Leis obscenas que protegem apenas aqueles que estão sob o guarda-chuva estatal, e sendo injustamente a maioria excluída quem paga a conta, venho, como contribuição, propor o que segue:

1.Militares da reserva, que possuem homens cultos, patriotas e conhecedores dos nossos problemas, garantidos pelos militares da ativa, assumem os Três Poderes, escolhendo entre si um líder, sem interferência de civis, para Presidente da República.
2.Extinguem todos partidos políticos formados e em formação. Sem volta.
3.Cassam o mandato de todos políticos em atividade, em todo país, ficando as Casas Legislativas fechadas até que a Justiça Eleitoral organize a Assembléia Nacional Instituinte Exclusiva. Trabalho com prazo determinado.
Enquanto isto:
3.1.Nomeiam os Ministros de Estado do Poder Executivo, não mais de 14.
3.2.Nomeiam os governadores e seus Secretários, não mais de 14.
3.3.Nomeiam os Prefeitos e seus Secretários, não mais de 14, em não mais de 2.000 municípios, sendo que os outros voltam à condição de distritos.
4.Todos Tribunais Superiores Civis terão seus atuais membros aposentados, e novos titulares serão nomeados dentre pessoas qualificadas e com reputação ilibada, para exercer as funções enquanto durar a Intervenção.
§Único. Todos, nos Três Poderes, atuarão exercendo ativamente suas funções, não obstante transitórios.
5.Dos políticos cassados, os com ficha suja passam à ser julgados imediatamente pelos órgãos competentes, estritamente dentro das Leis vigentes, apenas sem mais Foro Privilegiado, revogado por decreto.
6.Revisão imediata por empresas qualificadas, dos organogramas dos atuais Três Poderes em seus diversos departamentos, funções e necessidades reais, para operar com princípios de eficiência e produtividade.
7.Promulgação da nova Constituição, de um novo Contrato Social, baseado num novo paradigma, onde:
7.1.Para obter título de eleitor, o cidadão tem que comprovar na Justiça Eleitoral que sabe ler e escrever.
7.2.Todos que tiverem a pretensão de ser candidatos, tem que comprovar na Justiça Eleitoral que sabem ler, escrever e interpretar textos.
7.3.Para ser oficializado como candidato, tem que ser aprovado pela Justiça Eleitoral na Prova de Qualificação à que estará sujeito.
7.4.Todos candidatos, o serão para vereador pelo seu distrito eleitoral, sendo sua ascensão aos cargos superiores determinada pelos eleitores em eleições sucessivas.
7.5.Os Três Poderes ficam assim constituídos:
7.5.1.Poder Constituinte, eleito de 5 em 5 anos para revisão constitucional, e com prazo máximo de um ano para concluir seu trabalho, não podendo concorrer à ele, pessoas com mandato no Poder Parlecutivo.
7.5.2.Poder Parlecutivo, eleito de 5 em 5 anos, empossado um ano após o início dos trabalhos do Poder Constituinte, não podendo concorrer quem está participando do Poder Constituinte.
7.5.3.Poder Judiciário.
8.Para as eleições do Poder Parlecutivo dentro das regras da nova Constituição recém promulgada, serão aceitos todos cidadãos com ficha limpa, mesmo os políticos que tiveram seus mandatos cassados recentemente, apenas que todos como candidatos independentes e aprovados na Prova de Qualificação aplicada pela Justiça Eleitoral.
9.Uma vez apurados e confirmados os resultados das urnas, os governos de transição à nível federal, estadual e municipal, transmitirão para os novos eleitos seus cargos, e estes providenciarão o preenchimento dos cargos dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, dentro das novas regras, podendo os Ministros em exercício serem reconduzidos aos cargos, individualmente, se assim for permitido.

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