sábado, 13 de junho de 2015

O modelo americano de Justiça

  


Carlos Henrique Abrão

Em termos de investigação, embora reconhecesse o STF que o Ministério Público estará livre para fazê-la, vigora no Brasil uma estandartização que não é ideal, ao contrário do sistema norte americano. Em silêncio, sem barulho e até com surpresa, o trabalho dos americanos com os suíços levou a limpeza dos quadros diretivos da Fifa e acarretou a renúncia do então presidente recém eleito.

A diferença é extrema, haja vista que eles possuem órgãos de investigação e acordos internacionais que funcionam. Na terra brasileira sempre a matéria fica no disse não disse e a imprensa com ou sem tendência explora o assunto segundo o melhor color. E ainda para piorar mais a situação o labirinto do processo conclama todos a se sentarem no banco dos réus, pois que a via estreita da prestação jurisdicional, sempre congestionada, e sem recursos, não prestigia uma regular punição e combate incessante à impunidade.

E assim se comporta com a lei 12 846/14 há mais de ano em vigor, cujo decreto que a regulamenta representa um sonoro retrocesso e esvazia por completo seu conteúdo. Faltam juízes, funcionários, e prédios adequados dentro do âmbito da justiça estadual, e o orçamento todo ele comprometido com a folha de pagamento não permite investimento algum, exceto o processo eletrônico trazido em 2006 que começa a tomar forma e corpo e mesmo assim depois de quase uma década.

Em Nações desenvolvidas não há alardes e muito menos açodamento naquilo que se investiga. Na Europa, alguns países têm o juizado de instrução o que permite um acompanhamento permanente sobre o inquérito e as provas a fim de que não se repita sob o crivo do contraditório.

A estrutura do Judiciário é grande e não pode ser apequenada ou amesquinhada em razão da crise com a perda do poder de julgar ou colocar em dia o seu estoque invencível de serviço, e a sociedade cobra com justeza e parcimônia.

Nota-se o caminho de parcerias e maior amparo em receitas extras, eis que apenas cortes não levam ao desiderato projetado. Enquanto os
cartórios extrajudiciais estão informatizados e com remunerações de bom padrão, a prima pobre, a justiça continua no século XX, sem mínima capacidade de armazenamento na nuvem dos processos e velocidade no sistema informatizado.

A mentalidade precisa ser alterada com políticas de autonomia e independência, e aqueles que criticam o problema sempre repetitivo dos
salários não conhecem os meandros e as dificuldades diárias que se apresentam. O pior problema se concentra na vetusta lei de execução fiscal número 6830/80, cujo suporte permite afirmar que a maioria dos processos ou prescreve ou dormita em arquivo sem localização do contribuinte ou bens do devedor.

A construção de uma usina de novas idéias é promissora se for real e tiver concretude. O que mais vier ultrapassa a conexão entre o tempo e sua perspectiva. As finanças públicas estão em franca decomposição por causa do gasto abusivo, e nos parece que a lei de responsabilidade fiscal causa estarrecimento no serviço público, da justiça, da saúde e da educação.

A materialização de um Brasil do amanhã passa pelas políticas públicas, de nada adianta termos códigos modernos e leis avançadas e a ferramenta da justiça continua engasgando e não sendo capaz de mastigar, uma a uma, todas as milhares de ações que chegam.

O tempo é de modernidade, mudança, de parcerias e novos horizontes, seja bem vinda a crise que nos desperta para soluções criativas e compatíveis com valores éticos e morais, se estamos longe do sistema norte americano devemos romper com o passado e sermos críticos da atualidade e com isso construirmos o futuro empalmado no que de mais importante temos a riqueza das mentes.


Carlos Henrique Abrão, Doutor em Direito pela USP com Especialização em Paris, é Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net



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