quinta-feira, 9 de agosto de 2012

5.06-CapSoc.- Eleições para o Poder Constituinte

1. Três (3) meses antes do início do processo seletivo para o Poder Constituinte, o IBGE entregará o resultado de um censo demográfico simples, para apurar a distribuição da população por estado, região e municípios.

2. Os membros do Poder Parlecutivo  não podem se candidatar  para o Poder Constituinte, salvo que renunciem ao seu mandato 01 ano antes do início do processo seletivo.

3. Eleições
1. Sempre um ano antes das eleições para o Poder Parlecutivo.
2. Candidatos. São aceitos tantos quantos aprovados pela Justiça Eleitoral do município, por distrito e por Secretaria.

Poder Constituinte  - 14 Secretarias – 5 em 5 anos
Eleição
Constituinte
Quantidade
Prazo
No distrito
14 por distrito, o mais votado por Secretaria
00 dd
No município
14 por município, o mais votado por Secretaria
30 dd
Na mesorregião
14 por região, o mais votado por Secretaria
60 dd
No estado
14 por estado, o mais votado por Secretaria
90 dd
Na região Sudeste - 70
5 por Secretaria
120 dd
Na região Nordeste - 42
3 por Secretaria
120 dd
Na região Sul - 42
3 por Secretaria
120 dd
Na Centro-Oeste – 28
2 por Secretaria
120 dd
Na região Norte - 28
2 por Secretaria
120 dd



4. Posse
15 dias após a última apuração.

5. Trabalhos
1. As Comissões do Poder Constituinte trabalharão com equipes de 15 eleitos, por Secretaria, sendo presididas pelo mais votado. Cada constituinte disporá de 4 (quatro) pessoas da sua confiança e de conhecimento sobre a matéria, como auxiliar.
2. As deliberações de cada Comissão, Secretaria, terão que ser homologadas pelo Congresso Constituinte, que se realizará paralelamente aos trabalhos e que será presidido pelo Constituinte mais votado.
3. No Congresso Constituinte, as aprovação terão que contar com aprovação de 2/3 partes, ou, 139 votos.

6. Ausentes
Votam de onde estiverem, tendo que justificar a ausência. Ausências seguidas  sejam justificadas ou não, perde o mandato para seu suplente imediato. Se não pode estar presente para os debates, não pode exercer o cargo.

7. Mandato
O Poder Constituinte encerra suas atividades e mandato com a posse dos novos membros do Poder Parlecutivo, quando entram em vigor as alterações na Constituição aprovadas durante os trabalhos.

8. Próxima eleição para o Poder Constituinte, 5 anos após
Constituintes da eleição anterior são candidatos, se assim o desejarem, sem precisar passar pela Prova de Qualificação, salvo que queiram se registrar por outra Secretaria.
Não mais poderão ser candidatos se tiverem mais de 75 anos até o dia da posse.
O processo se inicia novamente pelo seu distrito. Não há vantagens para ex-constituintes.




1ª edição, não impressa: 18/02/1996
2ª edição, não impressa: 2006
3ª edição, não impressa: 2010
4ª edição: capitalismo-social.blogspot.com.br em 04/12/2011
5ª edição, capitalismo-social.blogspot.com.br em 02/08/2012
Martim Berto Fuchs

Nenhum comentário: