terça-feira, 7 de agosto de 2012

5.04-Cap.Soc.- Novo Sistema Eleitoral


1. Sistema político
1. Estando extintos os Partidos Políticos, todos candidatos serão independentes;  mas sem poderem usar seus recursos financeiros para eleger-se.
2. Eleições de 5 em 5 anos, tanto para o Poder Constituinte como para o Poder Parlecutivo .
3. Eleições para o Poder Constituinte realizar-se-ão  01 ano antes das eleições para o Poder Parlecutivo.

Parlecutivo
Agiliza o processo de decisões, sem torná-lo anti-democrático, nem deixar de respeitar a legislação e a execução em fases separadas. Parlamentar e executar.

Poli-arquia (em substituição a mono-arquia)
“A base da classificação poliárquica é feita em dois parâmetros: na inclusão popular na escolha de seus representantes e na disputa política para essa escolha. Ou seja, quão maior for a democratização da inclusão popular nas eleições e das disputas por vagas nos três poderes, mais democrática é a sociedade. “ - Robert Alan Dahl.

2. O que o candidato à candidato precisa saber antes de escolher a carreira política
1. Todos Trabalhadores Públicos, sejam eleitos ou concursados, recebem diretamente da Secretaria de Finanças Nacional.
2. Sendo Trabalhador Público concursado, ao eleger-se terá que optar por uma das duas remunerações. Não poderá receber pelas duas funções, pois estará exercendo apenas uma, salvo que permanecer como Conselheiro Municipal; neste caso terá direito as duas remunerações.
3. Não haverá mais órgãos fantasmas para acomodar candidatos não eleitos ou não reeleitos.
4. As Prefeituras, os Estados e a União não mais poderão acomodar essas situações.  É uma carreira bem remunerada, mas é a mais difícil de se manter.
5. Para se manter precisará demonstrar conhecimento, competência e vontade de trabalhar. Fazer política unicamente e enganar, não mais será suficiente para se reeleger.
6. A impunidade da forma que era aceita, acabou. Um novo Poder Judiciário está encarregado de cumprir com esta determinação, determinação de uma sociedade cansada de ser enganada, iludida, extorquida e vítima.

3. Requisitos básicos para concorrer à cargos eletivos
1. Ter uma profissão definida e comprovada através de currículo. Estudante não é profissão. Político não é profissão.
2. Idades mínimas quando da posse para exercer os cargos de:

Constituinte
40
Conselheiro Municipal
25
Secretário Municipal
30
Prefeito
35
Conselheiro Regional
30
Secretário Regional
35
Conselheiro Estadual
35
Secretário Estadual
35
Governador
40
Conselheiro Nacional
35
Secretário Nacional
40
Presidente  
45
Idade máxima quando da posse
75

§ Não cabe recurso. P.Ex.: nas eleições para o Poder Parlecutivo, se tiver apenas 28 anos, não poderá disputar a 2ª eleição para Secretário Municipal. Permanece Conselheiro Municipal.
3. Curriculo. Nenhum diploma escolar é exigido, mas é preciso comprovar que sabe ler, escrever e interpretar textos - Prova de Qualificação - pois vai elaborar e votar Leis que regerão os destinos da sociedade. 
4. Ser aprovado na Prova de Qualificação levada a efeito pela Justiça Eleitoral em cada município.  Esta Prova de Qualificação também será o documento de sua fé política durante seu mandato.
5. Certidão Negativa da Justiça, que não responde à processos judiciais. Esses processos terão prioridade de julgamento.
6. Não ter sido demitido por justa causa de qualquer cargo público, seja eletivo ou por concurso.
7. Não ter pedido demissão para não ser demitido.
8. Comprovação de residência efetiva e mínima de 12 meses no distrito pelo qual irá concorrer por uma das 14 Secretarias.

4. Recursos financeiros
Todos candidatos com chances iguais.
1. É proibida alocação de recursos por parte do candidato.
2. É proibida alocação de recursos por parte de pessoas físicas e jurídicas.
3. Eleições municipais: recursos das Prefeituras.
4. Eleições regionais: recursos dos Estados.
5. Eleições estaduais: recursos dos Estados.
6. Eleições nacionais: recursos Federais.

5. Exposição na mídia
Todos candidatos com o mesmo tempo e espaço.

6. Cabos eleitorais
1. Todos candidatos devem ter chances iguais.
2. Cabos eleitorais não podem fazer campanha pública isoladamente, apenas em companhia do candidato.
3. Uma vez definida quantas pessoas podem compor o staff de um candidato  por tipo de candidatura, essas pessoas serão registradas para a campanha e serão admitidas, caso eleito, no serviço público com tarefas definidas. Logo, devem estar preparadas.

7. Eleito
1. Tem imunidade para expressar suas opiniões, defender seus pontos de vistas e ter respeitados seus atos administrativos, praticados dentro da Lei vigente;  opiniões e pontos de vistas esses, já expressos quando da Prova de Qualificação, documento dos mais importantes.
2. Não mais dependerá de autorização dos seus pares para ser instaurado  processo de cassação.
3. Não será mais julgado por seus pares.
4. Fica imediatamente afastado do cargo se for indiciado pelo Ministério Público.
5. Se for indiciado por crime eleitoral, serão julgados pela Justiça Eleitoral.
6. Se for indiciado por crime comum, serão julgados pela Justiça Comum.
7. Não tem foro privilegiado.


8. Votações
1. Sempre abertas. Nenhum voto pode ser secreto.
2. Todos os membros das respectivas Casas deverão votar, inclusive os ausentes, independente de onde estiverem no momento da votação. Apenas, esses, terão que justificar esse voto por escrito e comprovar onde estavam no momento do voto.
3. Todas decisões tomadas pelas casas terão que estar obrigatoriamente disponíveis na internet.

9. Cassação de mandatos
Ao entregarmos uma parcela tão significativa dos rendimentos do nosso trabalho, NÃO podemos aceitar nem permitir que os Trabalhadores públicos eleitos por nós façam mal uso dos mesmos.
Temos que ter a prerrogativa de cobrar eficiência e responsabilidade sobre a atuação dos mesmos e não apenas de 5 em 5 anos através das eleições e sim no mesmo ano da constatação de má gestão dos nossos recursos.
Foram escolhidos por nós, no nosso meio, para administrar os nossos recursos recolhidos na forma de IMPOSTOS e PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Esses recursos NOS pertencem.

10. Eleições
1. Serão candidatos todos os aprovados na Prova de Qualificação e que não forem posteriormente impugnados.
2. Uma vez aprovados e não havendo impugnação, solicitarão seu registro de candidato na Justiça Eleitoral de seu município, definindo, de acordo com seu currículo e Prova de Qualificação, para qual das 14 Secretarias e por qual distrito da sua cidade.
3. Tabela das eleições:


Para o Poder Constituinte
À nível distrital
14 por distrito, um por Secretaria
00 dd
À nível municipal
14 por município, um por Secretaria
30 dd
À nível regional
14 por região, um por Secretaria
60 dd
À nível estadual
14 por estado, um por Secretaria
90 dd
Eleitos
À nível de
macro-região,
por quociente.
Região Sudeste =
70 membros, 5 por Secretaria
120 dd
Região Nordeste =
42 membros, 3 por Secretaria
Região Sul =
42 membros, 3 por Secretaria
Região Norte =
28 membros, 2 por Secretaria
Região Centro-Oeste =
28 membros, 2 por Secretaria






Para o Poder Parlecutivo
Conselheiro Municipal

00 dd
Secretário Municipal=
Conselheiro Regional

30 dd

Prefeito
60 dd
Secretário Regional=
Conselheiro Estadual
Candidato à candidato
à Governador
90 dd
Secretário Estadual=
Conselheiro Nacional
Governador
120 dd
Secretário Nacional
Candidato à candidato
à Presidente
150 dd

Presidente
180 dd

Educação,  uma das 14 Secretarias
Tomando uma das 14 Secretarias como exemplo:

Um município com 4 distritos terá:
4 Conselheiros Municipais de Educação
1 Secretário Municipal de Educação (Eleito A)

Uma mesorregião com 21 municípios terá:
21 Conselheiros Regionais de Educação (Eleito A será um deles)
1 Secretário Regional de Educação (Eleito B)

Um Estado com 7 mesorregiões terá:
7 Conselheiros Estaduais de Educação (Eleito B será um deles)
1 Secretário Estadual de Educação (Eleito C)

Brasil com 26+1 Estados terá:
27 Conselheiros Nacionais de Educação (Eleito C será um deles)
1 Secretário Nacional de Educação
Poder Parlecutivo

Reeleição
1. Se o candidato está exercendo um cargo eletivo e quiser tentar a reeleição pela mesma Secretaria, fica dispensado da Prova de Qualificação.
2. Mudando de Secretaria, terá que percorrer todo processo novamente, começando pela Prova de Qualificação.
3. Pode disputar a reeleição para seu atual cargo, ou, para qualquer cargo anterior, pois também foi aprovado pelos eleitores para esses cargos.
4. Ganhando, salvo se já for Presidente, passará para a eleição seguinte.
5. Perdendo, em qualquer circunstância, está fora.
6. Trabalhador público por eleição não reeleito, menos Conselheiros Municipais, terão ajuda de custo no valor de 50% dos vencimentos que auferiam pelos próximos 12 meses.
7. Presidentes do Poder Parlecutivo não reeleitos continuam recebendo 50% do valor até a morte.
8. Do Poder Judiciário, dependerá da forma que for definida a escolha ou eleição dos seus membros. Este trabalho, como já frisado, não trata do Poder Judiciário.

1ª edição, não impressa: 18/02/1996
2ª edição, não impressa: 26/05/2006
3ª edição, não impressa: 03/10/2010
4ª edição: capitalismo-social.blogspot.com.br em 04/12/2011
5ª edição, capitalismo-social.blogspot.com.br em 02/08/2012
Martim Berto Fuchs



 

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