domingo, 4 de dezembro de 2011

Cap.Soc. 4.06 - Poder Parlecutivo

Organogramas

Municipal

1. Cargos eletivos municipais
1.1. Conselheiros Municipais:  1 por Secretaria por Distrito
1.2. Secretários Municipais:  14 , automaticamente Conselheiros Regionais dentro da sua área.
1.3. Prefeito.

2. Casas Políticas Públicas Municipais
2.1. Secretarias Municipais:  14
2.2. Câmaras Homologatórias Municipais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Municipal:  todos Conselheiros + todos Secretários, presidido pelo Prefeito.

Funções
1.1. Secretários e respectivos Conselheiros.  Debatem, sugerem, aprovam ou não as Leis apresentadas pelo Secretário e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
1.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.

Casas
2.2. Câmaras Homologatórias.  É a reunião onde são debatidas as Leis entre o Secretário e seus Conselheiros. Cada Câmara terá no máximo 02 funcionários, com a função de pesquisar Leis correspondentes nos outros municípios brasileiros, principalmente municípios do mesmo porte e com finalidades iguais – turismo por exemplo -  e secretariar cada reunião.
2.3. Congresso.  Leis que foram aprovadas ou não nas respectivas Câmaras, se o Secretário assim o desejar, ou que foram vetadas pelo Prefeito, poderão ser novamente analisadas, debatidas e votadas no Congresso, caso solicitado. Não haverá mais veto.

Regional
Quantidade de Regiões nos Estados. Já existem. Serão mantidas. Até um novo estudo.

1. Cargos eletivos regionais
1.1. Conselheiros Regionais:  todos Secretários Municipais da região são automaticamente Conselheiros Regionais dentro da sua área.
1.2. Secretários Regionais:    14 por Região,  são automaticamente  Conselheiros Estaduais.

2. Casas Políticas Públicas Regionais
2.1. Secretarias Regionais:  14
2.2. Câmaras Homologatórias Regionais:  14 = Secretário + Conselheiros

Funções
1.1. Secretários e respectivos Conselheiros.  Debatem, sugerem, aprovam ou não as Leis apresentadas pelo Secretário e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
1.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.


Casas
2.2. Câmaras Homologatórias.  É a reunião onde são debatidas as Leis entre o Secretário e seus Conselheiros. Cada Câmara terá no máximo 03 funcionários, com a função de pesquisar Leis correspondentes nas outras regiões brasileiras, principalmente regiões do mesmo porte e com finalidades iguais – turismo por exemplo -  e secretariar cada reunião.

Estadual
O número de Estados, depois de definidos os critérios, será aumentado ou não pelo Poder Constituinte.

1. Cargos eletivos estaduais
1.1. Conselheiros Estaduais:  1 por Secretaria por região.
1.2. Secretários Estaduais:  14 , automaticamente Conselheiros Nacionais dentro da sua área.
1.3. Governador.

2. Casas Políticas Públicas Estaduais
2.1. Secretarias Estaduais:  14
2.2. Câmaras Homologatórias Estaduais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Estadual:  todos Conselheiros + todos Secretários, presidido pelo Governador.

Funções
1.1. Secretários e respectivos Conselheiros.  Debatem, sugerem, aprovam ou não as Leis apresentadas pelo Secretário e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
1.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.

Casas
2.2. Câmaras Homologatórias.  É a reunião onde são debatidas as Leis entre o Secretário e seus Conselheiros. Cada Câmara terá no máximo 04 funcionários, com a função de pesquisar Leis correspondentes nos outros estados  brasileiros, principalmente estados do mesmo porte e com finalidades iguais – turismo por exemplo -  e secretariar cada reunião.
2.3. Congresso.  Leis que foram aprovadas ou não nas respectivas Câmaras, se o Secretário assim o desejar, ou que foram vetadas pelo Governador, poderão ser novamente analisadas, debatidas e votadas no Congresso, caso solicitado. Não haverá mais veto.

Federal

1. Cargos eletivos nacionais
1.1. Conselheiros Nacionais:  1 por Secretaria por Estado = 14 x 26 = 364.
1.2. Secretários Nacionais:  14.
1.3. Presidente.

2. Casas Políticas Públicas Nacionais
2.1. Secretarias Nacionais:  14
2.2. Câmaras Homologatórias Nacionais:  14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Nacional: todos Conselheiros + todos Secretários, presidido pelo Presidente.

Funções
1.1. Secretários e respectivos Conselheiros.  Debatem, sugerem, aprovam ou não as Leis apresentadas pelo Secretário e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
1.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.

Casas
2.2. Câmaras Homologatórias. É a reunião onde são debatidas as Leis entre o Secretário e seus Conselheiros. Cada Câmara terá no máximo 05 funcionários, com a função de pesquisar Leis correspondentes e secretariar cada reunião.
2.3. Congresso.  Leis que foram aprovadas ou não nas respectivas Câmaras, se o Secretário assim o desejar, ou que foram vetadas pelo Presidente, poderão ser novamente analisadas, debatidas e votadas no Congresso, caso solicitado. Não haverá mais veto.

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